STJD absolve FCF e Guarany (S) em julgamento de partida da Série D
A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu a Federação Cearense de Futebol e o Guarany Sporting Club no processo nº 093/2017, acerca dos fatos ocorridos na partida Guarany (S) x Sousa/PE, válida pelo Campeonato Brasileiro Série D.
O Tribunal julgou a FCF pelo descumprimento do inciso III do Art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e do inciso I do Art. 6º do Regulamento Geral de Competições da CBF, enquanto que o Guarany de Sobral incorreu na infração do Art. 206 do CBJD.
Kérlya Chaves
Assessoria Executiva
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066522 / 988110343
imprensa@futebolcearense.com.br
O Tribunal julgou a FCF pelo descumprimento do inciso III do Art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e do inciso I do Art. 6º do Regulamento Geral de Competições da CBF, enquanto que o Guarany de Sobral incorreu na infração do Art. 206 do CBJD.
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