logo
  • Início
  • A Federação
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Biografia do Presidente
    • Ex-Presidentes
    • Documentos
  • TJDF-CE
  • Competições
    • Campeonatos
      • Série B 2022
      • Série C 2022
      • Fares Lopes 2022
      • Sub/20 2022
    • Documentos
  • Estádios
    • Documentos
  • Arbitragem
    • Quadro
    • Regras
    • Documentos
  • Financeiro
  • Clubes & Ligas
    • Série A
    • Série B
    • Série C
    • Não-Profissionais
    • Ativos
    • Ligas
    • Campeões
    • Ranking
  • Noticías
  • FCFTV
  • Credenciamento
Série B 2022 | Série C 2022 | Fares Lopes 2022 | Sub/20 2022
Breadcrumbs Image

NOTÍCIA

  • Início
  • Notícia
Postada em 26/02/2008 às 20:21

Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 007/2008

Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 007/2008 - T.J.D.F-CE - da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 25 de fevereiro de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 001/2008

Foi retirado de pauta.

PROCESSO Nº 007/2008

Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. José Nilo Avelino Filho
Demais Julgadores: Drs. João Batista, Rafael
Teixeiras e Márcio Gurgel
Defensores Dr.: Edson Mourão
Categoria: 1ª. Divisão

Denunciado:
1. BRENO ALEXANDRE DO VALE, Atleta profissional do Horizonte F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento:
Por maioria de votos, o atleta acima referido, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.

PROCESSO Nº 008/2008

Relator: Dr. Márcio Gurgel
Procurador: Dr. José Nilo Avelino Filho
Demais Julgadores: Drs. João Batista, Rafael Teixeira e Wares Bezerra
Defensores Drs.: Denis Luiz de Abreu
Categoria: 1ª. Divisão

Denunciados:
1. WELLINGTON BATISTA DE MOURA, Atleta profissional do Guarani E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima referido, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. MICHEL MIGUEL DA SILVA, Atleta profissional do Ceará S.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima referido, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F-CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2008.
Voltar

Patrocínio

1XBET
Ypióca
Penalty
Fibber
Corpvs
Ramacon
Ouro Azul
Unisaúde

A Federação

  • Quem somos
  • Diretoria
  • Biografia do Presidente
  • Documentos

CBF

  • Atletas por Clube
  • Boletos
  • BID-E
  • Ficha do Atleta

Downloads

  • 2020
  • 2019

Arbitragem

  • Quadro
  • Regras
  • Documentos

Financeiro

  • Documentos

Clubes & Ligas

  • Série A
  • Série B
  • Série C
  • Não-Profissionais
  • Inativos
  • Ligas
  • Campeões
  • Ranking

Campeonatos

  • Série B 2022
  • Série C 2022
  • Fares Lopes 2022
  • Sub/20 2022
  • Sub/17 2022
  • 1XBET 2022
  • Feminino Adulto 2021
  • Documentos

Estádios

  • Estádios
  • Documentos

Imprensa

  • Notícias
  • Galeria
  • FCFTV

Fique em contato

  • Ouvidoria
  • Links
  • Youtube
  • Twitter
  • Instagram
  • Facebook

Federação Cearense de Futebol - Rua Paulino Nogueira, 77, Benfica - (85) 3206.6500 - ouvidor@futebolcearense.com.br