logo
  • Início
  • A Federação
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Biografia do Presidente
    • Ex-Presidentes
    • Documentos
  • TJDF-CE
  • Competições
    • Campeonatos
      • Série A 2021
      • Série B 2020
      • Série C 2020
      • Fares Lopes 2020
      • Sub/17 2020
      • Feminino 2020
    • Documentos
  • Estádios
    • Documentos
  • Arbitragem
    • Quadro
    • Regras
    • Documentos
  • Financeiro
  • Clubes & Ligas
    • Série A
    • Série B
    • Série C
    • Não-Profissionais
    • Inativos
    • Ligas
    • Campeões
    • Ranking
  • Noticías
  • FCFTV
Série A 2021 | Série B 2020 | Série C 2020 | Fares Lopes 2020 | Sub/17 2020 | Feminino 2020
Breadcrumbs Image

NOTÍCIA

  • Início
  • Notícia
Postada em 29/03/2008 às 10:30

Edital Geral de resultados dos julgamentos nº 015/2008

Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 016/2008 - T.J.D.F-CE - do Tribunal Pleno, referente a sessão do dia 27 de março de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 001/2008

Relator: Dr. Geraldo E. Saraiva
Procurador: Dr. Paulo Roberto Medeiros Braun
Demais Julgadores: Drs. José Hélder de Mesquita, Sergio Bezerra, Guilherme Gouveia, Gilson Liberato e Marcio Torres.
Defensor: Dr. Clark Leitão

Assunto:
RECURSO VOLUNTÁRIO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO PELA AGREMIAÇÃO CEARÁ SPORTING CLUB, CONTRA A DECISÃO DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR, REFERENTE A SUA PUNIÇÃO COM PERDA DO MANDO DE CAMPO EM (01) UMA PARTIDA E EM MULTA DE R$ 10,000,00 (DEZ MIL REAIS), POR INFRAÇÃO AO ART. 203 DO CBJD.

Resultado do Julgamento: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, recebeu o Recurso Voluntário, por ser tempestivo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, apenando o Ceará Sporting Club, com a perda do mando de campo de (01) uma partida, e com o pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração ao Art. 203 do CBJD.

PROCESSO Nº. 021/ 2008

Relator: Dr. Guilherme Gouveia
Procurador: Dr. Paulo Roberto Medeiros Braun
Demais Julgadores: Drs. José Hélder de Mesquita, Sergio Bezerra, Geraldo E. Saraiva, Gilson Liberato e Marcio Torres.
Defensor: Dr. Fernando Comaru

Assunto:
RECURSO VOLUNTÁRIO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO PELO ATLETA PROFISSIONAL DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, SR. FRANCISCO ERANDIR DA SILVA FEITOSA, CONTRA A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, REFERENTE À SUA PUNIÇÃO DE (03) TRÊS PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD.

Resultado do Julgamento: Tribunal Pleno, por maioria de votos, acatou a preliminar argüida pela defesa sobre a preclusão, anulando e arquivando o presente processo.

Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.

Fortaleza, 28 de março de 2008.
Voltar

Patrocínio

A Federação

  • Quem somos
  • Diretoria
  • Biografia do Presidente
  • Documentos

CBF

  • Atletas por Clube
  • Boletos
  • BID-E
  • Ficha do Atleta

Downloads

  • 2020
  • 2019

Arbitragem

  • Quadro
  • Regras
  • Documentos

Financeiro

  • Documentos

Clubes & Ligas

  • Série A
  • Série B
  • Série C
  • Não-Profissionais
  • Inativos
  • Ligas
  • Campeões
  • Ranking

Campeonatos

  • Série A 2021
  • Série C 2020
  • Fares Lopes 2020
  • Sub/17 2020
  • Feminino 2020
  • Pro Clubs 2020
  • Pro Clubs 2020
  • Documentos

Estádios

  • Estádios
  • Documentos

Imprensa

  • Notícias
  • Galeria
  • FCFTV

Fique em contato

  • Ouvidoria
  • Links
  • Youtube
  • Twitter
  • Instagram
  • Facebook

Federação Cearense de Futebol - Rua Paulino Nogueira, 77, Benfica - (85) 3206.6500 - ouvidor@futebolcearense.com.br